O
Sistema Financeiro Nacional passou por profundas transformações nos últimos
anos, em praticamente todas as suas dimensões, com o crescimento estrutural do
crédito e da inclusão financeira. Essa transformação ocorreu graças à
manutenção da estabilidade macroeconômica, ao contínuo processo de
aperfeiçoamento da regulação e da
supervisão e à tempestividade das ações para o fortalecimento da estabilidade financeira. Mantivemos a solidez de nosso
sistema financeiro, mesmo num período complexo e turbulento por que passaram a
economia e o sistema financeiro global.
Esse
período turbulento trouxe desafios para os reguladores e supervisores. No
Brasil não foi diferente, mas soubemos nos preparar para enfrentar esses
desafios. Primeiro. Promovemos aperfeiçoamentos significativos nos sistemas de
registro e de liquidação: ampliamos a
central de risco de crédito (SCR); reforçamos a regulamentação dos registros
privados; exigimos mais qualidade e tempestividade das informações; e
incentivamos o mercado a criar outros sistemas de registro, como a Central de
Exposição de Derivativos (CED) e a Central de Cessão de Crédito (C3).
O
Brasil tem hoje uma capacidade diferenciada de monitoramento do nosso sistema financeiro
devido à obrigatoriedade de declaração e registro de todas as operações financeiras de crédito e de derivativos em
sistemas de registro. Com esses aperfeiçoamentos, o Banco Central do Brasil
ampliou ainda mais o espectro de informações a que tem acesso, permitindo, à
supervisão, o monitoramento praticamente em tempo real de todas as operações,
emissões, carteiras e exposições dos bancos. Além disso, aperfeiçoamos e
criamos ferramentas poderosas para monitorar e detectar inconsistências nas
informações prestadas ao Banco Central.
Ressalte-se
que, desde antes da crise financeira de 2008, o Brasil já possuía um sistema de
monitoramento muito bom. Hoje posso afirmar que temos um sistema praticamente
único entre os supervisores financeiros internacionais.
Segundo.
Promovemos muitos aperfeiçoamentos no marco prudencial e regulatório, bem como
nas práticas de supervisão dos bancos.
Reorganizamos
e ampliamos o escopo de atuação da supervisão. Introduzimos
diretrizes
e instrumentos mais modernos e eficazes e aperfeiçoamos as práticas da supervisão.
Constituímos o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).Criamos, no Banco
Central, uma unidade responsável pela supervisão da conduta do sistema
financeiro, cuja atuação é centrada na observância de normas e regulamentos.Terceiro.
Conduzimos um processo abrangente de supervisão para mitigar vulnerabilidades
do sistema financeiro.
Partimos
de um diagnóstico robusto, contemplando desde aspectos relacionados à integridade
de dados e sistemas a aspectos relacionados à viabilidade dos negócios.
Os
focos de vulnerabilidades foram mapeados.Formulamos um plano de ação minucioso,
com o objetivo de eliminar essas vulnerabilidades. E, acima de tudo, assegurar
o bom funcionamento do sistema. Executamos o plano com serenidade, foco e
objetividade. O plano alcançou seus objetivos: vulnerabilidades foram
corrigidas ou eliminadas, mantendo o funcionamento regular do sistema
financeiro.
Enfim,
trata-se de um processo bem sucedido, conduzido com muita tranquilidade; mas com
muito rigor. As lições foram aprendidas e incorporadas às práticas da área de regimes
especiais, ao anteprojeto de Lei de Resolução Bancária e ao novo regulamento
para o funcionamento de comissões de inquéritos recentemente publicados.
Por
fim, em quarto lugar, adotamos medidas macroprudenciais para moderar a tomada excessiva
de riscos nas operações de crédito ao consumo, no ingresso intenso e vultoso de
capitais internacionais voláteis e nas exposições em derivativos cambiais.
Todos
esses movimentos, de forma isolada ou combinada, ameaçavam a estabilidade da
economia e a do próprio sistema financeiro. As medidas macroprudenciais
contribuíram para manter o bom funcionamento dos
nossos
mercados em um ambiente de expansão da liquidez internacional e de intenso fluxo
de capitais, principalmente para as economias emergentes. Mesmo diante de uma ampla
liquidez internacional, o fluxo de capital volátil para o Brasil moderou-se; os
prazos ampliaram-se e a natureza do capital melhorou de qualidade, compondo-se,
já há algum tempo, majoritariamente de investimento estrangeiro direto.
Conforme
tenho alertado, os atuais níveis globais de liquidez e de taxas de juros fazem parte
de circunstâncias muito especiais, que tendem a desaparecer em algum momento.
Há
claros sinais de que o processo de normalização das condições monetárias nos Estados
Unidos já se iniciou. Com isso, a perspectiva é de redução da liquidez internacional,
moderação do fluxo de capitais, principalmente para economias emergentes, e
encarecimento dos financiamentos externos.
Nesse
contexto, manter o sistema financeiro sólido, bem capitalizado, com elevados níveis
de liquidez e de provisionamento e sem vulnerabilidades aparentes, como é o caso
do Sistema Financeiro Nacional, é condição essencial para enfrentarmos volatilidades
nos mercados internacionais que eventualmente surjam no curso da normalização
das condições monetárias de economias avançadas.
O
Brasil, com a ação do Banco Central, sabe também lidar com essa volatilidade
nessa fase, como o soube na fase de adoção das políticas monetárias não
convencionais.
Com
o propósito de fortalecer cada vez mais o Sistema Financeiro Nacional,
divulgamos,
no início do ano, a regulamentação necessária para a adoção do Acordo de
Basileia III. A adoção desse acordo no Brasil inicia-se efetivamente em 1º de outubro
de 2013 e segue o cronograma internacional acordado até a conclusão do processo,
em 1º de janeiro de 2022.
Basileia
III representa a principal resposta regulatória internacional à crise
financeira de 2008 e tem por objetivo central fornecer uma base de capital mais
robusta para a expansão sustentável do crédito, aumentando a capacidade das
instituições financeiras de absorver choques e, com isso, reduzindo o risco de
contágio do setor financeiro sobre o setor real da economia. Em última análise,
Basileia III visa a auxiliar a manutenção da estabilidade.
É
um acordo técnico complexo, mas, no fundo, inspira-se no bom senso: qualquer banco
para ser seguro para os seus clientes (famílias e empresas) precisa ter
capital, provisões e liquidez suficientes para enfrentar situações de crise sem
necessidade de ser resgatado pelo poder público. Para tanto, Basileia III
melhora a aferição das exposições a riscos, eleva a quantidade e qualidade do
capital, e busca mitigar a pró-ciclicidade e a interconectividade do sistema
financeiro.Há muito tempo, o Brasil já dispõe de regulação e supervisão mais
rigorosas que a maiorias das economias avançadas, com um quadro
prudencial-regulatório, em vários aspectos, já bem próximo das exigências de
Basileia III. Nesse contexto, a implantação do Basileia III no Brasil
transcorrerá com tranquilidade.
O
Sistema Financeiro Nacional como um todo não necessitará de capital adicional
para cumprir Basileia III, e a sua adoção no Brasil terá impacto neutro sobre a
expansão da oferta do crédito. Pelas nossas estimativas, o capital do Sistema
será sempre superior às exigências para um cenário de crescimento e retenção de
resultados baseado na média dos últimos anos. E o volume necessário para
aqueles que demandarão capital entre 2017 e 2019 é relativamente baixo: cerca
de 2% do capital total do Sistema.
A
adoção de Basileia III no nosso quadro regulatório contribui para fortalecer a
solidez do Sistema Financeiro Nacional, melhorar o nosso custo de captação,
além aumentar a possibilidade de expansão internacional dos nossos bancos.
Senhoras
e senhores:Basileia III, sem dúvida, representa um marco importante na
regulação prudencial internacional. Em 2008, vivenciamos a maior crise
financeira dos últimos 70 anos – talvez, a maior da história do sistema
financeiro internacional. Basileia III resulta do diagnóstico amplo e minucioso
das principais causas da crise financeira de 2008. Produto de profundo debate
dos reguladores e supervisores das principais economias mundiais, contou também
com a colaboração de acadêmicos e profissionais do sistema financeiro.O
Governor Stefan Ingves foi um protagonista do Acordo de Basileia III e,
atualmente, exerce o cargo de Presidente do Comitê de Basileia para Supervisão
Bancária, a quem tenho a satisfação e a honra de convidar para proferir a
palestra principal deste seminário.
Muito
obrigado a todos.
Fonte: www.bcb.gov.br.
Fonte: www.bcb.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário